Detalhes da Obra

Refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Contrato
Favorecido
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Fiscal de Contrato Tipo Fiscal Ato de Designação Descrição do Ato Numero do Ato
     
JOAO HENRIQUE BASTIANELLO FAVEROFiscal TitularTermo Nos Autos 4150/2024
REBECA GOMES MACHADO SILVEIRAFiscal Substituto/SuplenteTermo Nos Autos 4150/2024
JOELMA FAVERO MARTINSGestor TitularTermo Nos Autos 4150/2024
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ArquivoTipo do Arquivo Descrição
   
cp07122-11-24_141830.pdf Contrato 
cp07122-11-24_142337.pdf Contrato 
cp07103-04-25_122249.pdf Contrato 
cp07103-04-25_122314.pdf Contrato 
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